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Classificação das Águas Minerais

O Código de Águas Minerais do Brasil, através do Decreto Lei 7.841, de 08/08/1945, em seu Capítulo I, Art. 1o, define as águas minerais como "... águas provenientes das fontes naturais ou artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas e físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa...".

São ainda definidos no Código os padrões físico e físico-químicos e as concentrações químicas mínimas para o enquadramento dessas águas como minerais. Para o caso das chamadas águas oligominerálicas, que são aquelas que possuem concentrações de sais inferiores aos exigido pelo Código, a sua classificação depende de uma ação medicamentosa constatada e aprovada pela Comissão Permanente de Crenologia, vinculada ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

Os parâmetros iniciais para a avaliação e caracterização das águas minerais são definidos na fase da pesquisa, através da realização do estudo completo da fonte ou poço. Dentre os principais estão:

i) a potabilidade química e bacteriológica deverá obedecer a Resolução RDC no 54, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
ii) a potabilidade física e físico-química aspecto ao natural, odor ao natural, sólidos em suspensão, cor, turbidez, pH a 25º C, condutividade elétrica a 25ºC, resíduo de evaporação a 180ºC, temperatura da água na fonte, temperatura ambiente, vazão da água e dos gases expontâneos, além de uma análise química completa.

Ainda de acordo com o código brasileiro em seu artigo 35, as águas minerais naturais são classificadas mediante critérios relacionados às suas características permanentes e características das fontes :

1-Características Permanentes:

1.1. Quanto à composição química, as águas minerais são assim classificadas:

I- Oligominerais: aquelas que contêm diversos tipos de sais, todos em baixa concentração.
II- Radíferas: quando contêm substâncias radioativas dissolvidas, que lhes atribuam radioatividade permanente.
III- Alcalina-bicarbonatadas: as que contêm, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes a, no mínimo, a 0,200g de bicarbonato de sódio.
IV- Alcalino-terrosas: as que contêm, por litro, uma quantidade de alcalinos terrosos equivalentes a, no mínimo, 0,120g de carbonato de cálcio, distinguindo-se:
IVa- Alcalino-terrosas cálcicas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,048g de cátion Ca, sob a forma de bicarbonato de cálcio.
IV.b- Alcalino-terrosas magnesianas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,030g de cátion Mg, sob a forma de bicarbonato de magnésio.
V- Sulfatadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g do ânion SO4, combinado aos cátion Na, K e Mg.
VI- Sulfurosas: as que contêm, no mínimo, 0,001g do ânion S.
VII-Nitratadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g de ânion NO3 de origem mineral.
VIII- Cloretadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,500g de NaCl.
IX- Ferruginosas: as que contêm, por litro, no mínimo. 0,005g de cátion Fe.
X- Carbogasosas: as que contêm, por litro, 200ml de gás carbônico livre dissolvido, a 20°C e 760mm de Hg de pressão.

2-Características das Fontes:
As fontes de água mineral são classificadas segundo os gases presentes e segundo a temperatura:

2.1. Quanto aos gases:

2.1.1. Fontes radioativas:

Ia- Fracamente Radioativas: as que apresentam, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760mm de Hg de pressão;
Ib- Radioativas: as que apresentam, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760mm de Hg de pressão;
Ic- Fortemente Radioativas: as que apresentam, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760mm de Hg de pressão.
II- Fontes Toriativas: as que apresentam, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor em torônio, na fonte, equivalente, em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro.
III- Fontes Sulfurosas: as que possuírem, na fonte, desprendimento definido de gás sulfídrico.

2.1.2. Quanto à temperatura:
I- Fontes frias: quando sua temperatura for inferior a 25°C;
II- Fontes hipotermais: quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e 33°C;
III- Fontes mesotermais: quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e 36°C;
IV- Fontes isotermais: quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e 38°C


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