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Como requerer uma área, requesitos legais, parâmetros técnicos e legislação Básica

O aproveitamento comercial de água mineral e potável de mesa, far-se-á pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra, instituído pelo Código de Mineração e seu regulamento, observadas as disposições especiais do Código de Águas Minerais e Legislações Correlatas.

O limite máximo para cada área requerida é de 50 hectares e o Alvará de Pesquisa é válido por 2 anos.

Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas pelo interessado antes do estudo "in loco" da fonte, não terão validade para o DNPM. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base na RDC 54 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sobre a existência de contaminação de sua fonte, fator determinante para dar prosseguimento ou não ao seu requerimento.

Requerimento de Autorização de Pesquisa
Poderão ser adotados os mesmos procedimentos sugeridos para o requerimento de autorização de pesquisa de outras substâncias minerais, referentes a: descoberta da ocorrência, do direito de prioridade da área, dos procedimentos para efetivação do pedido e da protocolização na Unidade Regional do DNPM, utilizando-se os formulários fornecidos pelo órgão.


O Plano de Pesquisa
O Plano de Pesquisa, deve ser elaborado por um geólogo ou engenheiro de minas e o programa de trabalhos previstos deverá ser dirigido de utilizada de modo a atender ao disposto nas Portarias 222/97 e 231/98, editadas pelo DNPM, que dispõem, respectivamente, "... das especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa e das áreas de proteção dessas fontes...".

Em linhas gerais, os seguintes elementos devem constar do Plano de Pesquisa, a depender do tipo de captação, se por poço ou surgência.

i) Captação por Caixa (surgência): Introdução. Objetivo. Localização e vias de acesso. Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.). Geologia Regional. Levantamento Bibliográfico/cartográfico. Levantamento Topográfico. Mapeamento Geológico de Detalhe. Coletas/análises físico-químicas-bacteriológicas. Medições de vazão, no mínimo durante o período de um ano, mês a mês. Estudos hidrogeológicos e levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria 231/98. Construção do sistema de captação em conformidade com a Portaria 222/97. Higienização/desinfecção da captação

ii) Poço Tubular: Introdução. Objetivo. Localização e vias de acesso. Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.). Geologia Regional. Levantamento Bibliográfico/cartográfico.LevantamentoTopográfico. Levantamento Hidroquímico, Fotointerpretação/Mapeamento geológico de detalhe. Geofísica. Hidrologia.caracterização do aquífero. Sondagens de observação/Sondagens de produção. Coletas/análises físico-químicas-bacteriológicas. Teste de Bombeamento . Estudos hidrogeológicos e levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria 231/98. Construção do Sistema de Captação em conformidade com a Portaria 222/97.

O Relatório Final de Pesquisa
O relatório final de pesquisa deverá ser elaborado de acordo com o roteiro contido no Manual/DNPM-1994 "Relatório Final de Pesquisa para Água Mineral e Potável de Mesa".

Estudo "in loco" e Ensaio de Bombeamento
De acordo com o subitem 4.2.6 da Portaria 222/97 deve-se proceder ao teste de produção com o acompanhamento de um técnico do DNPM. Deverá ser utilizado um aparelho que permita manter a vazão constante durante todo o teste e com precisão de 4% de erro.

Após a análise e vistoria do Relatório Final de Pesquisa, concluindo-se que o mesmo atenda à legislação vigente o Distrito Regional do DNPM, após contato com o interessado, solicitará à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM o orçamento para a execução do estudo "in loco" da fonte, de acordo com a Portaria 117/72. Caberá ao interessado o pagamento relativo as despesas com a execução do referido estudo.

Os laudos das análises emitidos pela CPRM serão encaminhados à Coordenadoria de Águas Subterrâneas do DNPM., onde terá prosseguimento a determinação da composição química provável da água e a sua classificação segundo o Código de Águas Minerais.

Posteriormente, será providenciado a aprovação do Relatório de Pesquisa e a sua publicação no D.O.U., consignando a vazão explotável e a classificação da água. O interessado terá o prazo de um ano para requerer a Concessão de Lavra.

Nesse período, poderá ser submetido à aprovação pelo DNPM, o modelo do rótulo a ser utilizado no envasamento da água de acordo com o disposto na Portaria 470/99, ficando o número da Portaria de Lavra e o Registro no Ministério da Saúde a serem incluídos posteriormente.

Após a publicação no D.0.U. da Portaria de Lavra, o titular deverá proceder o seu registro no Ministério da Saúde.

Concessão de Lavra
No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria 222/97 que aprovou o Regulamento Técnico n.º 01/97, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resolução 9, de 06/12/90 referente ao Licenciamento Ambiental.

Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, a viabilidade econômica do empreendimento pretendido, além do sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes. Deverão, também, ser apresentados: o layout do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; o layout da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.

Caso o empreendimento seja concebido em função de poços tubulares, os mesmos necessitarão de cadastro junto ao órgão competente (IGAM, SERLA, etc...)

                                                                            Adaptado de Gonçalves, M.M & Rodrigues, A. (DNPM)



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