Impacto Ambiental
Entende-se por impacto ambiental qualquer conseqüência, adversa ou benéfica, que resulte ou que possa resultar da interação dos aspectos ambientais ou elementos de processo, operações, serviços e produtos de uma organização com o meio ambiente, através de todo o ciclo de atividades do negócio desta organização e sobre os quais ela tenha capacidade de exercer controle direto ou tenha capacidade de influenciar.
A identificação de aspectos ambientais e a análise de impactos ambientais associados abrangem, portanto, não somente aqueles negativos ao meio ambiente, como também trata de impactos reais e potenciais, tanto diretos como indiretos. Analisar impactos ambientais significa proceder os seguintes passos: identificação dos aspectos ambientais que geram impactos ambientais; caracterização e exame dos impactos ambientais gerados; e avaliação da significância de cada impacto ambiental.
Uma impacto adverso significante é aquele: para o qual a combinação do risco ( potencial de perigo ou gavidade versus probabilidade ) de sua ocorrÊncia e da magnitude de suas conseqüências é tal que o enquadram como significante, de acordo com uma classificação de criticidade predefinida; ou cuja ocorrência infringe legislação ou regulamentação, inclusive licenças, normas estatutárias, códigos subscritos e políticas internas, particularmente com relação á poluição ambiental.
Já impactos benéficos significantes são aqueles que contribuem para o desenvolvimento sustentável, inclusive aqueles de melhorias de cunho sócio-econômico, através de efetivo aprimoramento, recuperação ou preservação do meio ambiente no tocante a poluição do ar, água e terra, uso de recursos naturais e consumo de fontes esgotáveis de energia, e, se importados, redução ou eliminação de agressores à higiene ocupacional e do perigo à segurança operacional.
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